sábado, 16 de maio de 2015

CP da Farra Pública | Momento de avaliar a coerência do presidente da comissão

O relatório final da Comissão Processante não demora para ser posto em pauta para leitura, discussão e votação, e a tendência óbvia é pelo pedido de cassação do mandato do prefeito, haja visto que durante todo o transcurso do processo ele não logrou êxito em cooptar o relator, mesmo que o presidente e o vogal estejam alinhados com o prefeito, a situação se tornou um caminho sem volta.

O presidente tem nesta publicação um documento histórico de sua autoria para que toda sociedade possa avaliar se ele irá agir com coerência em seu voto pela cassação ou pela absolvição, tal documento é uma denúncia assinada por ele e pelo ex-vereador Luís Severino em 2008 contra o mesmo prefeito-coronel, e pelos mesmos crimes que são objetos deste julgamento de 2015.
Analisando a contundente e substanciosa fundamentação da denúncia, que foi protocolada na Procuradoria Geral do Estado, o nobre vereador Broa não tem alternativa a não ser votar pela cassação do prefeito independente do que pedir o relator, ele aborda com convicção que o prefeito ao utilizar máquinas e servidores da prefeitura em sua fazenda o enriquecimento ilícito fica indubitavelmente caracterizado, chegando inclusive a apresentar um demonstrativo da evolução patrimonial do coronel em 2008.

Eles ainda pediram o afastamento imediato do prefeito, estranhando eu agora ele não ter pedido o mesmo na condição de presidente, e vejam bem que os flagrantes dados em 2015 foram muito mais graves e contundentes do flagrado em 2008, com incremento do traslado do filho para Itaperuna na conclusão do curso de medicina veterinária.

O que o nobre Broa irá explicar para a sociedade, eleitores e contribuintes se ele decidir votar pela absolvição do prefeito? 
O teor bombástico de sua denúncia em 2008 somente se potencializa se formos peticionar a mesma com os fatos recorrentes em 2015, que diga-se de passagem que o uso de veículos públicos com fins pessoais permanece sendo praticados sem moderação mesmo depois de instaurada a CP, e não é só pelo coronel, conforme podemos recordar o “Fiesta” da educação fazendo compras para alguma “Fiesta da Corrupção” no Walmart em Campos dos Goytacazes na semana passada.


Na festa de Bom Jesus do Norte estive pessoalmente com o nobre Broa e conversamos a respeito desta denúncia, e ele quando questionado sobre sua participação, ele com um repentino lapso de memória me indagou se ele teria assinado tal documento, talvez na esperança de que eu não o tenha, ele teria encontrado nesta indagação sua única saída temporária para tal questionamento se ele será ou não coerente na hora do voto.

Pois bem meu nobre Broa, eis como ilustração final desta publicação a imagem de sua assinatura na denúncia protocolada na procuradoria geral do estado em 2008, e observe que o documento no qual extraí essas imagens foi o original que vossa excelência protocolou em Vitória, sem a menor chance de se alegar qualquer montagem.
Finalizando nobre vereador, fica o registro público de parte deste documento histórico para que vossa excelência entenda que tens a obrigação moral de votar pela cassação do prefeito, sobretudo se considerarmos que se a internet tem o poder de ressuscitar um documento de 2008, imagina em 2016 fazendo uma retrospectiva de 2015?


Quando menciono o termo obrigação moral, é porque a coerência é um predicado diretamente ligado ao princípio inegociável da MORALIDADE na administração pública, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Coerência vereador, esta é a palavra mágica de seu destino político.

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